O que é propaganda enganosa?
De acordo com o artigo 37, § 1º, do CDC, é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário que seja inteira ou parcialmente falsa, ou que, mesmo por omissão, seja capaz de induzir o consumidor em erro a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
O principal atributo dessa publicidade é sua capacidade de distorcer a percepção do consumidor sobre o produto ou serviço. A peça publicitária enganosa confere ao bem uma característica que não condiz com a realidade, corrompendo o processo de escolha e a decisão de compra.
Tipos de propaganda enganosa
A doutrina e a jurisprudência identificam duas modalidades principais:
Publicidade enganosa por comissão: quando o anúncio afirma a presença de uma característica que, na realidade, não existe.
Publicidade enganosa por omissão: quando o anúncio deixa de informar dado essencial do produto ou serviço. O artigo 37, § 3º, do CDC determina expressamente que a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial.
Exemplos comuns incluem anúncios que prometem resultados milagrosos que o produto não pode entregar, promoções que anunciam um desconto que na verdade não existe, e fotos manipuladas que não representam a realidade do item oferecido.
Diferença entre propaganda enganosa e abusiva
Embora ambas sejam proibidas pelo CDC, possuem fundamentos distintos:
Propaganda enganosa: relaciona-se à falsidade ou omissão de informações, comprometendo a veracidade do que é comunicado ao consumidor.
Propaganda abusiva: é aquela que discrimina, incita à violência, explora o medo ou a superstição, se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou induz o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança (artigo 37, § 2º, do CDC).
Direitos do consumidor diante de propaganda enganosa
O CDC garante ao consumidor o direito à informação clara e adequada, incluindo a obrigação de os fornecedores divulgarem dados verdadeiros e precisos em suas publicidades.
Além disso, o artigo 30 do CDC estabelece o princípio da vinculação da oferta: toda informação ou publicidade suficientemente precisa veiculada por qualquer meio obriga o fornecedor que a fez veicular e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Caso a oferta não seja cumprida, o artigo 35 do CDC assegura ao consumidor o direito de escolher entre:
Exigir o cumprimento forçado da oferta;
Aceitar outro produto ou serviço equivalente;
Rescindir o contrato, com direito à restituição do valor pago, monetariamente atualizado, e a perdas e danos.
Penalidades previstas na legislação
A prática de propaganda enganosa sujeita o fornecedor a sanções nas esferas administrativa, civil e penal.
Multa administrativa
A multa é aplicada pela autoridade competente e leva em conta a gravidade da infração, a vantagem obtida e a condição econômica do fornecedor.
Contrapropaganda
O artigo 60 do CDC prevê a imposição de contrapropaganda quando o fornecedor incorrer em publicidade enganosa ou abusiva, sempre às expensas do infrator. A contrapropaganda consiste na obrigação de divulgar uma nova mensagem para corrigir o engano causado, devendo ser veiculada da mesma forma, frequência e dimensão da publicidade original.
Responsabilização criminal
A legislação brasileira tipifica a propaganda enganosa como crime:
Artigo 67 do CDC: fazer, promover ou divulgar publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva — pena de detenção de três meses a um ano e multa.
Artigo 68 do CDC: fazer ou promover publicidade capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança — pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Como denunciar propaganda enganosa
O consumidor que se sentir lesado pode registrar denúncia junto aos seguintes órgãos:
- PROCON.SP – Equilíbrio e harmonia nas relações entre consumidores e fornecedores.
- Consumidor.gov.br, plataforma oficial de solução de conflitos;
- CONAR — Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, para publicidade veiculada em meios de comunicação.
É fundamental reunir provas da propaganda enganosa, como panfletos, prints de sites, gravações e anúncios.
