A publicidade tem um papel essencial nas decisões de compra, mas quando as informações divulgadas induzem o consumidor ao erro, configura-se a propaganda enganosa — prática expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Este conteúdo explica o conceito, a base legal, os direitos do consumidor e as penalidades previstas na legislação brasileira.


O que é propaganda enganosa?

De acordo com o artigo 37, § 1º, do CDC, é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário que seja inteira ou parcialmente falsa, ou que, mesmo por omissão, seja capaz de induzir o consumidor em erro a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

O principal atributo dessa publicidade é sua capacidade de distorcer a percepção do consumidor sobre o produto ou serviço. A peça publicitária enganosa confere ao bem uma característica que não condiz com a realidade, corrompendo o processo de escolha e a decisão de compra.


Tipos de propaganda enganosa

A doutrina e a jurisprudência identificam duas modalidades principais:

Publicidade enganosa por comissão: quando o anúncio afirma a presença de uma característica que, na realidade, não existe.

Publicidade enganosa por omissão: quando o anúncio deixa de informar dado essencial do produto ou serviço. O artigo 37, § 3º, do CDC determina expressamente que a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial.

Exemplos comuns incluem anúncios que prometem resultados milagrosos que o produto não pode entregar, promoções que anunciam um desconto que na verdade não existe, e fotos manipuladas que não representam a realidade do item oferecido.


Diferença entre propaganda enganosa e abusiva

Embora ambas sejam proibidas pelo CDC, possuem fundamentos distintos:

Propaganda enganosa: relaciona-se à falsidade ou omissão de informações, comprometendo a veracidade do que é comunicado ao consumidor.

Propaganda abusiva: é aquela que discrimina, incita à violência, explora o medo ou a superstição, se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou induz o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança (artigo 37, § 2º, do CDC).


Direitos do consumidor diante de propaganda enganosa

O CDC garante ao consumidor o direito à informação clara e adequada, incluindo a obrigação de os fornecedores divulgarem dados verdadeiros e precisos em suas publicidades.

Além disso, o artigo 30 do CDC estabelece o princípio da vinculação da oferta: toda informação ou publicidade suficientemente precisa veiculada por qualquer meio obriga o fornecedor que a fez veicular e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Caso a oferta não seja cumprida, o artigo 35 do CDC assegura ao consumidor o direito de escolher entre:

Exigir o cumprimento forçado da oferta;

Aceitar outro produto ou serviço equivalente;

Rescindir o contrato, com direito à restituição do valor pago, monetariamente atualizado, e a perdas e danos.


Penalidades previstas na legislação

A prática de propaganda enganosa sujeita o fornecedor a sanções nas esferas administrativa, civil e penal.

Multa administrativa

A multa é aplicada pela autoridade competente e leva em conta a gravidade da infração, a vantagem obtida e a condição econômica do fornecedor.

Contrapropaganda

O artigo 60 do CDC prevê a imposição de contrapropaganda quando o fornecedor incorrer em publicidade enganosa ou abusiva, sempre às expensas do infrator. A contrapropaganda consiste na obrigação de divulgar uma nova mensagem para corrigir o engano causado, devendo ser veiculada da mesma forma, frequência e dimensão da publicidade original.

Responsabilização criminal

A legislação brasileira tipifica a propaganda enganosa como crime:

Artigo 67 do CDC: fazer, promover ou divulgar publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva — pena de detenção de três meses a um ano e multa.

Artigo 68 do CDC: fazer ou promover publicidade capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança — pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.


Como denunciar propaganda enganosa

O consumidor que se sentir lesado pode registrar denúncia junto aos seguintes órgãos:

É fundamental reunir provas da propaganda enganosa, como panfletos, prints de sites, gravações e anúncios.


Fonte

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) — Planalto: planalto.gov.br